Pela emissão do Foral-Novo de Garvão, em 1 de
Julho de 1512, o rei D. Manuel I reformou o Foral-Velho desta vila, outorgado
em Fevereiro de 1267.
Com a reforma dos forais-velhos, o rei D.
Manuel procurava acabar com os particularismos locais e uniformizar estes
documentos fundacionais da maioria dos concelhos portugueses, tanto em termos
de lei geral para com o reino, como na actualização dos impostos e
contribuições a suportar pelos concelhos.
Os Forais-Velhos foram outorgados numa altura
de reconquista territorial aos Muçulmanos e, de consolidação do reino. Eram
cartas de garantia e deveres outorgadas entre as comunidades e o rei, ou por
entidades autorizadas para tal.
A reforma manuelina dos Forais ou Forais de
leitura nova, se por um lado não deixa de ser um longo processo de reivindicação
municipal iniciado durante o reinado dos seus antecessores, por outro, com a
redacção dos forais novos, D. Manuel reforçou o poder régio, ao submeter à
coroa e à lei geral do reino, a maior parte das matérias administrativas
concelhias, que anteriormente estavam previstas nos Forais-Velhos.
Igualmente, para um efectivo cumprimento das obrigações
foraleiras e modernização das instituições do país, D. Manuel promulga
legislação no sentido de uma unificação dos dinheiros, pesos e medidas até aí
desigual e variável entre os vários lugares do reino.

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